O JOGO DAS LICITAÇÕES
Apresento a seguir uma sequência de artigos, explicando em linhas gerais e de forma simples as peculiaridades licitatórias e as fraudes mais conhecidas, baseadas nas leis e em fatos reais. Fique atento, pode estar acontecendo agora na sua cidade, no seu estado, lembre-se que um povo culto é um povo rico e independente. Saiba como denunciar.
Vira e
mexe os meios de comunicação divulgam casos de fraudes licitatórias que viram
verdadeiros escândalos, e nos perguntamos como aconteceu, por que ninguém
denunciou no início do processo, ninguém viu? Faltam provas e denúncias. Enfim,
a falta de conhecimento impede a fiscalização direta do povo e enquanto as
pessoas se calarem por falta de entendimento este país continuará sendo goleado
pela corrupção. E assim como consequência vem o enriquecimento ilícito de políticos
corruptos, empresas laranjas e empresários que dentro de um esquema tático se
beneficiam de forma implícita num jogo estratégico que dribla a constituição, e
levam por tabela o dinheiro público.
Muita gente houve falar, mas a verdade é que poucos entendem o que é de
fato uma licitação, suas modalidades, para que servem e como funcionam, quem
pode participar e quando? Por exemplo, se tem uma licitação na prefeitura da
sua cidade, você fica sabendo? Pois saiba que a divulgação pública de uma
licitação em determinada modalidade é obrigatória no Diário Oficial, em jornais
de grande circulação (município, região, estado ou união, dependendo do órgão
público que promove a licitação) podendo ainda utilizar de outros meios de
divulgação para ampliar a área de competição, a omissão desta já é uma forma de
fraude pois fere a igualdade entre os licitantes e não garante a todos a
possibilidade de participar dos negócios que a administração pública deseja
realizar entre os particulares.
O que é uma licitação?
Seguem três princípios básicos: ISONOMIA = IGUALDADE , PROPOSTA MAIS
VANTAJOSA = COMPETIÇÃO e PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL PARA A ADMINISTRAÇÃO, a partir daí
podemos entender que licitação é um processo administrativo formal, feito pela
administração pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios além de
seus órgãos de administração direta e entidades controladas pelos mesmos), na
qual são selecionadas as propostas que oferecem mais vantagens em condições de
igualdade, ou seja, é a convocação de interessados em função de um objeto
antecipadamente estabelecido e divulgado com fins da seleção mais conveniente,
que atenda melhor ao interesse público. Isso se aplica a contratação de obras,
serviços, concessões, compras, permissões, alienações ou locações, exceto nos casos
de notória especialidade (inexigibilidade), ou seja, quando existem
características específicas que tornam aquele objeto único que impede competição
e quando for dispensável ou dispensada. A Constituição Federal institui normas
para licitações e contratos da administração pública através das leis 8.666,
10.520, 9.472 e 9.986 que podem ser facilmente encontradas na internet, ali
qualquer cidadão interessado pode sanar suas dúvidas minuciosamente. Vale
frisar que a lei de normas licitatórias é bem clara e prevê uma competição com igualdade
sem diferença de tratamento, impessoalidade, publicidade (lembrando que estamos
falando o dinheiro público, então é preciso divulgação do que será feito com
ele), e o julgamento dessas propostas tem que ser objetivo. Qualquer pessoa
pode assistir a um procedimento licitatório, é público e não pode ser sigiloso.
O primeiro passo é definir as
características do objeto e o preço.
Para entender melhor, segue um
exemplo: Uma prefeitura vai fazer um evento e precisará contratar um palco.
Será preciso fazer uma licitação? Isso
vai depender primeiramente do custo, portanto, todas as características do
palco precisam ser pré-definidas, o material usado, a mão de obra, as
dimensões, etc. Assim, o órgão público vai efetuar uma pesquisa de preços de
mercado, para prever o custo do objeto. Esta pesquisa é de fundamental
importância para o processo pois o valor apurado será o teto que a
administração pública poderá gastar e isso é o que definirá se haverá
necessidade de licitação e sua modalidade ou se é dispensável.
O órgão público vai então elaborar um aviso de acordo com a lei, com
todo o detalhamento do objeto a ser contratado, especificações, cronograma,
orçamento, o que é necessário para participar, documentação, prazo de entrega,
local, horário, onde e quando retirar, etc, esse documento se denomina EDITAL, e
deve ser afixado em local próprio e visível ao público (quadro de avisos e
editais) além de ser divulgado pelo órgão público. Esta divulgação é
extremamente importante pois sem ela os interessados não têm como saber o que,
como, quando e onde acontecerá a licitação, principalmente em que modalidade se
enquadrará.
Quais são as modalidades
licitatórias?
Previstas pela lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA – TOMADA DE PREÇOS – CONVITE –
CONCURSO e LEILÃO. Prevista pela lei 10.520/02: PREGÃO. Prevista pelas leis 9472/1997 e 9986/2000 (exclusiva para
agências reguladoras): CONSULTA.
Dispensa procedimento
licitatório as compras e serviços até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e obras e
serviços de engenharia até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os demais valores
vão de acordo hierárquico com as modalidades:
MODALIDADE
|
COMPRAS E SERVIÇOS
|
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
|
Concorrência
|
Acima de 650.000
|
Acima 1.500.000
|
Tomada de preço
|
Até 650.000
|
Até 1.500.000
|
Convite
|
Até 80.000
|
Até 150.000
|
Os tipos de licitação são os
critérios que serão usados pela comissão de licitação para julgar as propostas
apresentadas, se classificam em MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO e
MAIOR LANCE OU OFERTA.
CONCORRÊNCIA: Para contratos de grandes
valores. É a modalidade mais complexa e requer uma ampla divulgação para que
haja o maior número de interessados e dali sair a melhor proposta. Qualquer interessado
pode participar desde que tenha a habilitação preliminar e comprove os requisitos
conforme exigido no edital. Deve ser
publicado com 45 dias de antecedência no Diário Oficial para empreitada
integral, melhor técnica e técnica e preço, nos demais casos a publicação
poderá ser com 30 dias.
TOMADA DE PREÇOS: Contratos com valores
intermediários. Acontece entre os interessados devidamente cadastrados no órgão
público, os demais poderão se cadastrar até o terceiro dia anterior a data do
recebimento das propostas, somente poderão participar os que atenderem às
condições de cadastramento. Deve ser
publicada com 30 dias de antecedência nos casos de melhor técnica e técnica e
preço, nos demais casos com 15 dias.
CONVITE: Contratos com valores menores. Esta modalidade se
diferencia das outras pois seu instrumento convocatório é a carta convite e não
o edital como nas demais licitações. A rigor dispensa a publicação no Diário
Oficial e grandes mídias, mas não dispensa a publicidade, a carta convite pode
ser simplesmente afixada em local público específico (quadro de editais e
avisos). São necessários pelo menos 3 participantes que serão convidados, no
entanto, os demais interessados também podem participar (caso fiquem sabendo!) e
se manifestem com até 24 horas de antecedência. Importante que estejam
habilitados para participar (documentação ok). Deve ser publicada até 05 dias
de antecedência.
CONCURSO: Não tem nada a ver com “Concurso Público”, serve especificamente
para a concorrência entre os melhores trabalhos artísticos, técnicos ou
científicos, que vão receber prêmios ou serão remunerados de acordo com os
critérios adotados no edital. É necessária uma banca julgadora de notória
especialidade no assunto. Para evitar favorecimentos os trabalhos não devem ser
assinados. O prazo de publicação até o recebimento das propostas é de 45 dias.
LEILÃO: É uma modalidade para que o órgão público venda bens móveis
que não servem à administração pública, produtos apreendidos ou penhoráveis
(empenhados) assim como alienação de bens imóveis (conforme art. 19). Nesta
modalidade, diferentemente das demais, ganha quem oferecer um lance igual ou
mais alto do que o valor avaliado.
CONSULTA: É exclusiva para agências reguladoras (não se aplica a
todos os entes da federação), onde propostas para obras e serviços de
engenharia civil serão julgadas por um júri levando em consideração os
critérios, custos e benefícios.
PREGÃO: Não possui limite de valores, quem ganha é sempre o menor
preço oferecido. Reza a lei que deve ser considerado como principal critério a
qualidade na aquisição de bens e serviços comuns usuais praticados no mercado,
compatíveis com padrões de desempenho objetivamente especificado no edital. A
forma mais comum de pregão é o eletrônico, se dá através da internet, é preciso
que o participante esteja conectado no site indicado, fora isso, existe também
o pregão presencial mas somente para os casos em que for justificado pela
autoridade competente a inviabilidade de pregão eletrônico. Nesta modalidade
existe uma inversão de etapas, por exemplo a habilitação, ou seja, verificação
de toda a documentação, ocorre depois do julgamento das propostas, isso quer
dizer que se a documentação da empresa que fez a melhor proposta não estiver ok
a segunda melhor proposta irá se classificar e assim por diante. O prazo é de
08 dias úteis entre a abertura e apresentação de propostas, é obrigatória a
garantia de 60 dias da proposta por parte do interessado.
Quem pode participar?
Qualquer empresa cumpra os
requisitos e apresente documentos quanto a habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e
cumpra o disposto no inciso 33 que não emprega menor salvo na condição de
aprendiz.
Em caso de irregularidades...
Fraudar as leis licitatórias pode
ocasionar punições previstas em lei como detenções de 06 meses a 05 anos
dependendo da sua gravidade e enquadramento, além de multas e ação penal
pública incondicionada. Para denunciar uma ocorrência fraudulenta, qualquer
pessoa poderá fornecer por escrito as informações sobre o fato e sua autoria
com as circunstâncias a que se deu, a denúncia também poderá ser verbal, será
reduzida a termo assinado pelo apresentante e por duas testemunhas. Esta
denúncia deverá ser encaminhada ao MINISTÉRIO PÚBLICO pois é o órgão que deverá
promovê-la. A mesma denúncia também poderá ser feita em TRIBUNAIS, CONSELHOS DE
CONTAS E TITULARES DOS SISTEMAS INTEGRANTES DO CONTROLE INTERNO DE QUALQUER DOS
PODERES, que deverá apurar os fatos e oficializá-la junto ao Ministério
Público.
Leia no próximo artigo as fraudes
licitatórias que marcaram o país em 2015.
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